1 de out. de 2011

Dever de apurar o banditismo oculto sob a toga.

O banditismo da sentença negociada, do favorecimento indevido do afortunado em face do desprovido, do doce convencimento de que as vantagens oferecidas pelos poderosos não sacrificam a lisura de suas decisões, esse normalmente passa sem ser apurado. Nem mesmo quando evidente que o magistrado acusado tem padrão de vida superior ao que razoavelmente se pode aceitar com seus rendimentos.

Quando mais de uma pessoa confiável atribuir o mesmo mau comportamento a alguém, a corregedoria tem o dever de interferir. É sua missão.






Do advogado e jornalista Walter Ceneviva, na coluna deste sábado (1/10) na Folha (*), ao tratar das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça

27 de set. de 2011