Por que seria privilégio da Justiça ser o único poder imune à corrupção? Por que deveriam todos se calar como se isso fosse um protesto fora de lugar ou um ato subversivo, tal qual ocorre nos regimes ditatoriais que desejam a submissão de suas populações frente ao peso das injustiças? Não tem, por acaso, a corregedora Eliana Calmon o direito e o dever de questionar e colocar a nu a nossa realidade? (Folha de São Paulo)
23 de set. de 2010
22 de set. de 2010
Dr. Fernando Catapano faz parte da máfia dos caça níqueis na região.....
Dr. Fernando Catapano faz parte da máfia dos caça níqueis na região.....
Corregedoria faz pente fino nos processos do Dr. Fernando Catapano, fim do cargo do Catagrana está próximo....
Corregedoria faz pente fino nos processos do Dr. Fernando Catapano, fim do cargo do Catagrana está próximo....
Ganhamos em todas as instâncias, processo para voltarmos ao comando do Uniâo Atlético Clube, contra o "Sr. Topê" e aliados!
Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.029 - MG (2010/0143624-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ANTÔNIO CONSTANTINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MÁRIO LUIZ ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSE CUSTODIO MOTA PRINCE
ADVOGADO : JOSÉ ELOY NOGUEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação
do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua
respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 08 de setembro de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.029 - MG (2010/0143624-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ANTÔNIO CONSTANTINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MÁRIO LUIZ ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSE CUSTODIO MOTA PRINCE
ADVOGADO : JOSÉ ELOY NOGUEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação
do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua
respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 08 de setembro de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
20 de set. de 2010
Dr. Fernando Catapano (Catagrana), responde processo sigiloso no Conselho Nacional de Justiça, a casa está preste a cair!!!!
CONSULTA PROCESSO ELETRÔNICO
Dados do Processo
N° do Processo: 0000519-87.2009.2.00.0000
N° Original do Processo: 200910000005196
Situação: Movimento Autuação: 18/02/2009 SIGILOSO Relator:
MIN. ELIANA CALMON - CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar
Partes & Advogados
Partes:
J. C. M. P.
F. C. P. X. (RECLAMADO)
Evento Data/Hora Descrição
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92 15/09/2010 16:48:37 INTIMADO DE DECISÃO/DESPACHO(Outro) referente ao evento 91
Início Prazo: 16/09/2010
Final do Prazo: 30/09/2010
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