12 de nov. de 2011

2012.



Ex Juiz da Comarca de Itamonte Dr. Fernando Catapano Prince Xavier responde hoje há quatro processos no Conselho Nacional de Justiça, por corrupção, abuso de poder, venda de sentenças, formação de quadrilha, etc..Sem contar os processos sigilosos.


53.645
07/11/2011
Representação
Juiz
F.C.P.X
Elias de Oliveira Souza
Elias de Oliveira Souza, reclama de parcialidade e decisão infundada, nos autos da Ação de Interdição nº 0085884-4320108130637



52.840
13/09/2011
Representação
Juiz
F.C.P.X
Sociedade Educacional Santa Marta Ltda
Parcialidade.

52.460
17/08/2011
Representação
Juiz
F.C.P.X
Banco Bradesco S/A
Não cumprir e n/ fazer cumprir disp. legais e atos de seu ofício.



Dados do Processo
N° do Processo: 0000519-87.2009.2.00.0000
Classe: RD - Reclamação Disciplinar
N° Original do Processo: 200910000005196


Relator:
MIN. ELIANA CALMON - CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA



Assunto
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar



Partes & Advogados
Partes: JOSÉ CUSTÓDIO MOTA PRINCE (RECLAMANTE)
FERNANDO CATAPANO PRINCE XAVIER (RECLAMADO)
Advogado(s):
Advogados não cadastrados


Acesse:

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai estar nessa segunda no programa Roda Viva da TV Cultura.


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ocupará o centro do Roda Viva nesta segunda-feira ás 22:00.

Durante a entrevista, conduzida pelo apresentador Mario Sergio Conti, a jurista deve falar, entre outros temas, sobre a corrupção no Judiciário e a crise instalada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A bancada de entrevistadores será formada por Frederico Vasconcelos (repórter especial do jornal Folha de S. Paulo e editor do blog do Fred, na Folha.com e no UOL), Felipe Recondo (repórter do jornal O Estado de S. Paulo, especializado na cobertura do Judiciário), Germano Oliveira (chefe de redação da sucursal do jornal O Globo em São Paulo), Mário Simas Filho (diretor de redação da revista Istoé), Marina Amaral (jornalista e diretora da Pública - Agência de Jornalismo Investigativo) e Sérgio Renault (advogado, ex-secretário da reforma do Judiciário). O programa também conta com a participação do cartunista Paulo Caruso, com suas célebres charges.


Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-11-06_2011-11-12.html#2011_11-12_15_35_40-126390611-0

Acusado de tentar furtar 4 latas de atum é condenado por chegar atrasado a audiência

Um rapaz de 29 anos, acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo - que, juntos, somam R$ 20,69 - foi condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, por chegar atrasado a uma audiência, na quarta-feira. Segundo a Defensoria Publica, que entrou nesta quinta-feira na Justiça com um hábeas corpus em favor do acusado, W. C. é pobre, mora na Zona Leste de São Paulo e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, por conta de problemas com transporte.
A prisão do rapaz foi decretada de imediato pela Juíza da 9º Vara Criminal da Capital, Juíza Patrícia Alvares Cruz, e aconteceu no momento da chegada de W. ao Fórum. A Defensora Pública Paula Barbosa Cardoso esclareceu a situação à magistrada, mas a prisão foi mantida.
"Reside ele (o acusado) em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência", argumenta Paulano habeas corpus.
Na ação, a Defensoria argumenta, ainda, que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. A defensora também diz que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, o acusado deve continuar respondendo ao processo em liberdade - inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/11/11/sp-acusado-de-tentar-furtar-4-latas-de-atum-condenado-por-chegar-atrasado-audiencia-925784769.asp#ixzz1dUNDOLv2
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10 de nov. de 2011

Homenagem as mulheres guerreiras, mal tratadas e desrespeitadas por políticos que envergonham nossa cidade.

A Constituição Federal não assegurou ao vereador a garantia de imunidade parlamentar formal.

A Constituição Federal não assegurou ao vereador a garantia de imunidade parlamentar formal. Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processos penais, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem.

A investidura no mandato de Vereadores não impede, de outro lado, que esse agente político sofra, uma vez observado o due processo of Law, a execução da pena privativa de liberdade que tenha sido imposta.

Vereador não é protegido por imunidade parlamentar; é acobertado apenas pela inviolabilidade parlamentar. São institutos que se completam mas que não se confundem.