Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.029 - MG (2010/0143624-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ANTÔNIO CONSTANTINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MÁRIO LUIZ ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSE CUSTODIO MOTA PRINCE
ADVOGADO : JOSÉ ELOY NOGUEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação
do instrumento; falta a cópia do acórdão recorrido e de sua
respectiva certidão de intimação (artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil).
Intimem-se.
Brasília, 08 de setembro de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
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