16 de out. de 2011

CNJ julga denúncia sobre promoções do TJ-MG

Sob o título "O CNJ na hora da verdade", o artigo a seguir é de autoria de Danilo Campos, Juiz de Direito em Montes Claros (MG).
Finalmente, depois de incompreensíveis dois anos de espera, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, iniciou com o voto do conselheiro relator, Tourinho Neto, o julgamento de um dos PCAs (Procedimento de Controle Administrativo) que trata do vigoroso comércio das promoções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um escandaloso esquema de tráfico de influências que venho denunciando desde que o CNJ abriu suas portas em 2004, tendo sido o autor da primeira representação que ali ingressou e justamente para a denúncia deste descalabro.

Se os brasileiros têm se surpreendido com a ousadia de algumas associações de classe dos juízes na defesa de corporativismos grotescos, terão agora a oportunidade de estabelecer a relação que há entre algumas destas associações e certos favores na carreira, que explicam de certa forma algumas decisões judiciais que se lhes parecem muito estranhas, porque como disse o Padre Vieira num de seus sermões, de quem chega pela via da negociação já sabemos a que veio.

O perigo é efetivamente que estes juízes fogueteiros, que já projetam vôos maiores aos tribunais superiores, carreguem pela vida a fora este pecado de origem, contaminando os julgamentos com aquilo que o italiano Mauro Cappelletti chamou de intromissão de fatores heterogêneos e indefinidos, que lesam o direito subjetivo público a um juiz independente e imparcial, defeito que Rui Barbosa mais objetivamente denominou de prevaricação judiciária.

Assim, agora é a hora e vez do CNJ mostrar o seu valor, desmentindo ou não a ministra Corregedora, Eliana Calmon, que usando de metáfora comparou recentemente o CNJ ao Sargento Garcia, que sabemos jamais enquadrará o Zorro, no caso os grandes tribunais.

E pelo andar da carruagem, a demora de mais de dois anos para o julgamento de um caso tão simples, uma afronta sem disfarce a duas Resoluções do CNJ, parece-me que a estratégia dos que, na defesa do interesse próprio, querem a prostituição da carreira judicial está delineada, buscando protelar o julgamento na pretensão de convalidar a famigerada tese do fato consumado, pela qual o tempo decorrido desde o acontecido aconselharia a deixar as coisas como estão.

Acontece que se o tempo passou foi por culpa do próprio CNJ, que não barrou a ilegalidade ao início, deixando da mesma forma protelar o julgamento que há muito deveria estar concluído.

Oxalá que a Ministra Eliana Calmon esteja errada e que o CNJ venha finalmente pôr cobro a este corruptor comércio das promoções, mas a prevalecer a palavra da Ministra Corregedora, deve-se ao menos acatar a sugestão de um eminente colega da magistratura mineira, renomeando-se esta esdrúxula tese do fato consumado que passaria a chamar-se a tese “do fato que consumei”.

Quem viver verá!




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