10 de nov. de 2011

A Constituição Federal não assegurou ao vereador a garantia de imunidade parlamentar formal.

A Constituição Federal não assegurou ao vereador a garantia de imunidade parlamentar formal. Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processos penais, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem.

A investidura no mandato de Vereadores não impede, de outro lado, que esse agente político sofra, uma vez observado o due processo of Law, a execução da pena privativa de liberdade que tenha sido imposta.

Vereador não é protegido por imunidade parlamentar; é acobertado apenas pela inviolabilidade parlamentar. São institutos que se completam mas que não se confundem.

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