Por que seria privilégio da Justiça ser o único poder imune à corrupção? Por que deveriam todos se calar como se isso fosse um protesto fora de lugar ou um ato subversivo, tal qual ocorre nos regimes ditatoriais que desejam a submissão de suas populações frente ao peso das injustiças? Não tem, por acaso, a corregedora Eliana Calmon o direito e o dever de questionar e colocar a nu a nossa realidade?
(Folha de São Paulo)
18 de fev. de 2012
Vendas de sentenças como laranja na feira!
O direito de resposta está assegurado nesse blog ao juiz Dr. Fernando Catapano Prince Xavier.
3 comentários:
Anônimo
disse...
Lá no Piaui isto dá problema. E aqui, não dá?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 142ª. sessão plenária desta terça-feira (28/2), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI) e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final do PAD. Na prática, o CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPI) – que arquivou processo anterior referente ao caso.
Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.
No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.
3 comentários:
Lá no Piaui isto dá problema. E aqui, não dá?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 142ª. sessão plenária desta terça-feira (28/2), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI) e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final do PAD. Na prática, o CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPI) – que arquivou processo anterior referente ao caso.
Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.
No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias
olá, nao consigo achar um e-mail aqui no blog para entrar em contato com voce.
poderia me enviar seu endereço de e-mail?
afonsooi@yahoo.com.br
fico no aguardo!
por favor entre em contato
afonsooi@yahoo.com.br
Postar um comentário