27 de jan. de 2012

Montadora é responsável por carro que concessionária não entrega.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fabricante de veículo em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


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